Robô: não matarás - as leis de Asimov

José Fernando Nandé

Assemelha-se à ficção científica, mas é a mais pura realidade tangível e escarrada, um grande problema para ser resolvido por todos nós: quando um robô mata um ser humano, o que devemos fazer e como ele deve ser punido?
Vejam esse exemplo interessante: há três anos um robô causou a morte de funcionário em uma das fábricas de produção da Volkswagen na Alemanha.
A vítima, de 22 anos, fazia parte de uma equipe responsável pela criação de um robô estacionário, que o agarrou e o esmagou contra uma placa de metal. De acordo com as investigações, se aponta que o erro ocorreu por falha humana e não por um problema com o robô, que pode ser programado para efetuar diversas funções durante o processo de montagem.
Segundo as agências de notícias alemãs, o Ministério Público, à época, levantou a possibilidade de responsabilizar alguma parte envolvida no incidente. Sim, talvez encontremos um elemento humano para dar resposta ao “crime” à Justiça, mas e se o crime não for de natureza humana? Se a morte tenha sido causada por obra e vontade da inteligência artificial?
Neste ponto, temos que nos socorrer do maior escritor de ficção científica que já tivemos, Isaac Asimov (1919-1992). Ele nos apresenta no livro “Eu, Robô”, as três Leis da Robótica, que foram criadas, como condição de coexistência dos robôs com os seres humanos e também como prevenção de qualquer perigo que a inteligência artificial pudesse representar à humanidade. Ei-las:
1ª lei: Um robô não pode ferir um ser humano ou, por inação, permitir que um ser humano sofra algum mal.
2ª lei: Um robô deve obedecer às ordens que lhe sejam dadas por seres humanos, exceto nos casos em que tais ordens contrariem a Primeira Lei.
3ª lei: Um robô deve proteger sua própria existência, desde que tal proteção não entre em conflito com a Primeira e Segunda Leis.
Mais tarde, no livro “Os Robôs do Amanhecer”, o robô Daneel viria a instituir uma quarta lei: a “Lei Zero“:
Um robô não pode fazer mal à humanidade nem por inação, permitir que ela sofra algum mal.
Parece-nos evidente que, nesse caso ocorrido na Alemanha, tenha se verificado apenas um acidente, produto de algum defeito na programação da máquina. Mas não esqueçam que caminhamos para o desenvolvimento de robôs dotados de inteligência artificial, que teoricamente darão a essas criaturas a possibilidade de decidir sobre suas ações, em campos de batalha, inclusive. Portanto, pensar num “código legal”  a partir dessas ideias concebidas por Asimov, não nos parece nenhum absurdo: “Robô, não matarás”!

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